Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0756091-57.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0756091-57.2024.8.18.0000 

IMPETRANTE(S): EDUARDO LOBÃO SALIM COELHO 

PACIENTE(S): Marcelo dos Santos Soares 

Impetrado(s): 2ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA-PI 

RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por EDUARDO LOBÃO SALIM COELHO, tendo como paciente MARCELO DOS SANTOS SOARES e autoridade apontada como coatora o(a) 2ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA-PI. 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 17325228. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“EDUARDO LOBÃO SALIM COELHO, brasileiro, solteiro, advogado, nº de RG 2.819.972 SSP/PI e CPF sob o nº 050.449.803-74, com escritório profissional na Rua João Dantas, 685, Centro, Floriano-PI, impetrante de Ordem de Habeas Corpus, em nome de Marcelo Dos Santos Soares, vem através dessa petição, pedir desistência, devido a um equívoco no ato do protocolo. 

DO PEDIDO: 

Diante de todo o exposto, requer, o arquivamento do presente Habeas Corpus.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 29 de Maio de 2024. 

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Relatora

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756091-57.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/05/2024 )

Detalhes

Processo

0756091-57.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

MARCELO DOS SANTOS SOARES

Réu

Publicação

29/05/2024