HABEAS CORPUS 0756091-57.2024.8.18.0000
IMPETRANTE(S): EDUARDO LOBÃO SALIM COELHO
PACIENTE(S): Marcelo dos Santos Soares
Impetrado(s): 2ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA-PI
RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por EDUARDO LOBÃO SALIM COELHO, tendo como paciente MARCELO DOS SANTOS SOARES e autoridade apontada como coatora o(a) 2ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA-PI.
O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 17325228.
É o que basta relatar.
Consta manifestação:
“EDUARDO LOBÃO SALIM COELHO, brasileiro, solteiro, advogado, nº de RG 2.819.972 SSP/PI e CPF sob o nº 050.449.803-74, com escritório profissional na Rua João Dantas, 685, Centro, Floriano-PI, impetrante de Ordem de Habeas Corpus, em nome de Marcelo Dos Santos Soares, vem através dessa petição, pedir desistência, devido a um equívoco no ato do protocolo.
DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto, requer, o arquivamento do presente Habeas Corpus.”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 29 de Maio de 2024.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0756091-57.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorMARCELO DOS SANTOS SOARES
Réu Publicação29/05/2024