Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0753378-12.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0753378-12.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MANOEL DA SILVA MOURA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A. contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0862304-89.2023.8.18.0140 ajuizada em face de MANOEL DA SILVA MOURA, ora agravado.



Intimado regularmente para juntar as peças obrigatórias, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.



EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.



Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

TERESINA-PI, 28 de maio de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753378-12.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2024 )

Detalhes

Processo

0753378-12.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MANOEL DA SILVA MOURA

Publicação

30/05/2024