Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0755779-81.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0755779-81.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: GILMAR AMANCIO DE SOUSA, DONATO AMANCIO DE SOUSA, MANOEL MESSIAS CARVALHO DE SOUSA, CELSON FERREIRA CHAVES
AGRAVADO: RENATO JOSE SOLETTI, WALDEMIRO SOLETTI


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por GILMAR AMÂNCIO DE SOUSA, DONATO AMÂNCIO DE SOUSA, MANOEL MESSIAS DE CARVALHO SOUSA e CELSON FERREIRA CHAVES contra decisão do d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0000139-43.2003.8.18.0042.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 14/05/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento2012.0001.001674-5, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

  

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755779-81.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/05/2024 )

Detalhes

Processo

0755779-81.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

GILMAR AMANCIO DE SOUSA

Réu

RENATO JOSE SOLETTI

Publicação

29/05/2024