PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001358-75.2015.8.18.0073
RECORRENTE: ADEMILTON DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e outros
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de recurso interposto por ADEMILTON DE OLIVEIRA SANTOS, distribuído sob o nº 0001358-75.2015.8.18.0073.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
À evidência, está-se diante de recurso interposto contra o pronunciamento judicial de um juiz de primeiro grau; assim como o INSS integra o conceito de fazenda pública (autarquia federal), razão pela qual o feito deve ser distribuído à Câmara de Direito Público.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0001358-75.2015.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSeguro Acidentes do Trabalho
AutorINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
RéuADEMILTON DE OLIVEIRA SANTOS
Publicação08/07/2024