Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000365-31.2015.8.18.0041


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000365-31.2015.8.18.0041
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: NOEMIA MARIA ABREU
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS


DECISÃO TERMINATIVA

 



Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos atos e prazos estabelecidos no processo em epígrafe.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS, e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, datado eletronicamente.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000365-31.2015.8.18.0041 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 28/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000365-31.2015.8.18.0041

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

NOEMIA MARIA ABREU

Réu

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Publicação

28/05/2024