
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0802465-26.2021.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSA BENTA UMBELINA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não existe recurso de Apelação Cível a ser apreciado nesse segundo grau de jurisdição, pois o documento de ID 14708233 se trata de uma mera petição que faz referência a procedência dos pedidos da inicial.
Impossível aplicar o princípio da fungibilidade das formas no caso, pois a referida petição não dialoga com a sentença, bem como se trata de uma mera repetição da petição de ID 14708230, juntada anteriormente pela autora.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID 14714672, e determinar a devolução dos autos à origem, ante a inexistência de recurso a ser apreciado neste 2º grau de jurisdição, arquivando-se o feito e dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0802465-26.2021.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROSA BENTA UMBELINA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação28/05/2024