Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802465-26.2021.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0802465-26.2021.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSA BENTA UMBELINA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Compulsando os autos, verifico que não existe recurso de Apelação Cível a ser apreciado nesse segundo grau de jurisdição, pois o documento de ID 14708233 se trata de uma mera petição que faz referência a procedência dos pedidos da inicial.


Impossível aplicar o princípio da fungibilidade das formas no caso, pois a referida petição não dialoga com a sentença, bem como se trata de uma mera repetição da petição de ID 14708230, juntada anteriormente pela autora.


Ante o exposto, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID 14714672, e determinar a devolução dos autos à origem, ante a inexistência de recurso a ser apreciado neste 2º grau de jurisdição, arquivando-se o feito e dando-se baixa na distribuição.


Intime-se. Cumpra-se.



Teresina-PI, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802465-26.2021.8.18.0069 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/05/2024 )

Detalhes

Processo

0802465-26.2021.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ROSA BENTA UMBELINA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

28/05/2024