
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0800808-57.2022.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação]
APELANTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ALDENORA MARIA DA ROCHA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, movida pela autora contra BANCO CETELEM S/A, ora apelado.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 13/09/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O representante da apelante registrou ciência do ato em 13/09/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 27/09/2023.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 29/11/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NEGA-SE CONHECIMENTO ao presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de maio de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0800808-57.2022.8.18.0055
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento em Consignação
AutorALDENORA MARIA DA ROCHA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação28/05/2024