Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento em Consignação 0800808-57.2022.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800808-57.2022.8.18.0055

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação]

APELANTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA

APELADO: BANCO CETELEM S.A.

 

EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por ALDENORA MARIA DA ROCHA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, movida pela autora contra BANCO CETELEM S/A, ora apelado.

Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 13/09/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O representante da apelante registrou ciência do ato em 13/09/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 27/09/2023

O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 29/11/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade. 

Pois bem. 

Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso inadmissível. 

Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NEGA-SE CONHECIMENTO ao presente recurso. 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 28 de maio de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800808-57.2022.8.18.0055 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800808-57.2022.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento em Consignação

Autor

ALDENORA MARIA DA ROCHA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

28/05/2024