TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800138-59.2022.8.18.0171
RECORRENTE: JAIME AMORIM BARROSO SILVA
Advogado(s) do reclamante: LARINE DE SOUSA FERREIRA
RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s) do reclamado: RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLRAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS C/C DESCONTOS INDEVIDOS, RESTITUIÇÃO DE INDEBITO E DANOS MORAIS. AUSENCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. DEVER DE PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO na qual a parte autora aduz questiona a existência de cobrança indevida em contrato mantido junto à empresa demandada, além de uma situação que narra ser indevida, a qual não autorizou ou não anuiu.
Sobreveio sentença que julgou totalmente improcedente o pleito inicial fulminando o processo em seu mérito (art. 487, I, do CPC).
O recorrente se manifestou sobre: da relação de consumo; da cobrança indevida; da não contratação. Por fim, requerendo o provimento do recurso reformando a sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões não apresentada (ID 11374049).
É o relatório sucinto.
VOTO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendo a sua exigibilidade.
É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Sebastião Firmino Lima Filho
Juiz Relator
Teresina, 11/09/2024
0800138-59.2022.8.18.0171
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorJAIME AMORIM BARROSO SILVA
RéuHIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Publicação19/09/2024