
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801610-16.2020.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
RECORRENTE: JANAINA GOMES DO NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Cuida-se de pedido de desistência do recurso, conforme juntada aos autos virtuais no ID 11608561
É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (CPC, art. 998) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.
Isto posto, homologo a desistência do recurso inominado, eis que validamente manifestada, não atingindo o decisum recorrido.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o arquivamento do feito.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801610-16.2020.8.18.0026
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorJANAINA GOMES DO NASCIMENTO
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação29/05/2024