
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0760862-15.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, CLAUDIO ROMERO MENDONCA DE MACEDO MENDES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto em fase de Decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759099-13.2022.8.18.0000, este interposto em face de Decisão proferida pelo MM. Juiz a quo nos autos da Ação nº 0813969-73.2022.8.18.0140.
Considerando que o MM. Juiz a quo proferiu Sentença de mérito julgando improcedente a ação, e esta 1ª Câmara de Direito Público julgou o Recurso de Apelação nº 0813969-73.2022.8.18.0140 negando provimento e mantendo a sentença monocrática, entendo por prejudicado o presente Agravo Interno.
Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0760862-15.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação28/05/2024