
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0756543-67.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)]
AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: ANICLAUSA MARIA DE MELO LUSTOSA
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 145 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0860346-68.2023.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 27-05-2024.
Não obstante, verifico que já houve pronunciamento anterior deste juízo ad quem acerca do feito, sob Relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo (5ª Câmara de Direito Público), conforme ID. 14356817, proc. n.º 0763828-48.2023.8.18.0000, em 29-11-2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no art. 145, “A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
Outrossim, haja vista que já houve pronunciamento deste Egrégio Tribunal de justiça, sob Relatoria do Eminente Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, acerca do feito, entendo que o presente Agravo de Instrumento deve ser encaminhado para apreciação e julgamento de Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0756543-67.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuANICLAUSA MARIA DE MELO LUSTOSA
Publicação29/05/2024