
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0763363-39.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: J. V. L. P., JANAINA LOBAO LIMA PEDROSA
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
1.Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2.Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina/PI, que concedeu liminar nos autos do Mandado de Segurança n.º 0855849-11.2023.8.18.0140, para determinar a imediata expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar em favor de João Victor Lima Pedrosa.
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0855849-11.2023.8.18.0140) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0763363-39.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOAO VICTOR LIMA PEDROSA
Publicação27/05/2024