
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0001198-65.2010.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MENESES SOUSA, JOSÉ FRANCISCO R. SOUSA, REGINALDO SOUSA PEREIRA, FRANCISCO ALVES DA COSTA, PAULIANE DUTRA, JOÃO B. GOMES, MANOEL LOPES DE AGUIAR, FRANCISCO RENAN DOS REIS, SILVANA SALES FERREIRA, FRANCISCO BARROS DA SILVA JUNIOR, ISMAR DA COSTA SILVA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso interposto.
Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pela demandante, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2024.
0001198-65.2010.8.18.0060
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA DO SOCORRO MENESES SOUSA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação28/05/2024