Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0801406-40.2022.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801406-40.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: MARIA MEDIANEIRA DAS GRACAS BARBOSA BARROS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 11168948), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 10150285), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801406-40.2022.8.18.0013 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 28/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801406-40.2022.8.18.0013

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA MEDIANEIRA DAS GRACAS BARBOSA BARROS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

28/05/2024