
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0755162-24.2024.8.18.0000
CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394)
ASSUNTO(S): [Prisão Decorrente de Sentença Condenatória]
REQUERENTE: MANOEL CICERO DA PAZ FILHO
REQUERIDO: 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
EMENTA
REVISÃO CRIMINAL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA AÇÃO PENAL. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. 145 do RITJPI.
2. Redistribuição que se impõe.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se Revisão Criminal interposto por MANOEL CÍCERO DA PAZ FILHO devidamente qualificado, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
Após consulta ao Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, Id. 17014687, verificou-se a existência de Apelação Criminal n.0001827-41.2020.8.18.0140 referente à mesma ação penal, distribuído ao relator Desembargador Erivan José da Silva Lopes, autuado em 29 de abril de 2021.
Desse modo, impõe-se a aplicação dos artigos 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quanto à prevenção, in verbis:
"Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)"
"Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação."
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Des. José Vidal de Freitas Filho
Relator
0755162-24.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalPrisão Decorrente de Sentença Condenatória
AutorMANOEL CICERO DA PAZ FILHO
Réu3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
Publicação27/05/2024