Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800481-79.2022.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800481-79.2022.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: JOAO ROSENO DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por João Roseno de Carvalho, em face do Banco Bradesco S.A., que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 24 de maio de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800481-79.2022.8.18.0066 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 26/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800481-79.2022.8.18.0066

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

JOAO ROSENO DE CARVALHO

Publicação

26/05/2024