
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761316-92.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Regulamentação de Visitas]
AGRAVANTE: LUELMA PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: ALBERTO NETO DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luelma Pereira de Sousa contra decisão proferida nos autos da ação de regulamentação de direito de visita com pedido de tutela antecipada (Proc. nº 0801106-52.2023.8.18.0075) ajuizada por Alberto Neto de Sousa, ora agravado.
Intimada regularmente, duas vezes, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
teresina-PI, 24 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761316-92.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRegulamentação de Visitas
AutorLUELMA PEREIRA DE SOUSA
RéuALBERTO NETO DE SOUSA
Publicação26/05/2024