
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800615-66.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
O presente processo foi encaminhado a este Tribunal de Justiça sem o julgamento dos embargos declaratórios opostos na origem (Id. Num. 16860479 - Pág. 1/4), sendo, portanto, inviável o juízo de admissibilidade da Apelação Cível.
Diante do exposto, determino ao setor competente que proceda ao cancelamento da distribuição deste recurso de Apelação Cível e, por conseguinte, devolvam-se os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
Cumpra-se imediatamente.
0800615-66.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorDAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
RéuBANCO BMG SA
Publicação24/05/2024