Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800615-66.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800615-66.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

O presente processo foi encaminhado a este Tribunal de Justiça sem o julgamento dos embargos declaratórios opostos na origem (Id. Num. 16860479 - Pág. 1/4), sendo, portanto, inviável o juízo de admissibilidade da Apelação Cível.

Diante do exposto, determino ao setor competente que proceda ao cancelamento da distribuição deste recurso de Apelação Cível e, por conseguinte, devolvam-se os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.

Cumpra-se imediatamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800615-66.2022.8.18.0047 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800615-66.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

24/05/2024