
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010499-75.2018.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil, Pagamento]
RECORRENTE: AMANDA COSTA GOUVEIA
RECORRIDO: ARIOSTO FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por AMANDA COSTA GOUVEIA contra a sentença proferida nos autos da ação de cobrança em que figura como parte autora ARIOSTO FERREIRA DOS SANTOS.
Verifica-se nos autos que a parte recorrente/requerida, AMANDA COSTA GOUVEIA, veio a falecer no curso do processo, conforme certidão de óbito acostada aos autos, conforme id 7247314. Todavia, transcorrido o prazo legal, apesar de intimado o recorrido, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito, conforme previsto nos artigos 51, VI da lei 9.099/95 e 313, §2º, inciso I, e 689, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso interposto por AMANDA COSTA GOUVEIA e extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários.
0010499-75.2018.8.18.0021
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalArrendamento Mercantil
AutorAMANDA COSTA GOUVEIA
RéuARIOSTO FERREIRA DOS SANTOS
Publicação28/05/2024