Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão em flagrante 0756132-24.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0756132-24.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central de Audiência de Custódia

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Ian Albuquerque de Amorim (OAB/PI nº 20.209)

PACIENTE: Francisco Wanderson Nunes da Costa Soares

 

 

EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Ian Albuquerque de Amorim, em favor de Francisco Wanderson Nunes da Costa Soares, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 17330048).

É o relatório. Decido.

 Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

 Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

 Publique-se e arquive-se.

 

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 


1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756132-24.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/05/2024 )

Detalhes

Processo

0756132-24.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão em flagrante

Autor

IAN ALBUQUERQUE DE AMORIM

Réu

CENTRAL DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA PIAUÍ

Publicação

24/05/2024