
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751024-14.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
AGRAVADO: DELCIVAN RODRIGUES SANTIAGO - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão (processo nº 0817374-59.2018.8.18.0140) ajuizada em desfavor de DELCIVAN RODRIGUES SANTIAGO - ME, ora agravado.
Na decisão de ID nº 15305525, foi deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia da decisão de piso.
Ocorre que em consulta ao processo de origem, constatei que a magistrada de piso procedeu à reconsideração da decisão que ensejou a irresignação recursal.
Assim, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0751024-14.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuDELCIVAN RODRIGUES SANTIAGO - ME
Publicação27/05/2024