
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0750912-50.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: COMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Diante da interposição de Recurso Especial admitido nos autos nº Ag Int Civ 750912-50.2021.8.18.0000 e da solicitação da petição de id. 17297610, que os autos sejam remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, para o competente e necessário julgamento e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Des. Manoel de Sousa Dourado
Relator
0750912-50.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorCOMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação27/05/2024