Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0750912-50.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0750912-50.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: COMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Diante da interposição de Recurso Especial admitido nos autos nº Ag Int Civ 750912-50.2021.8.18.0000  e da solicitação da petição de id. 17297610, que os autos sejam remetidos  ao Superior Tribunal de Justiça, para o competente e necessário julgamento e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

Des. Manoel de Sousa Dourado

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750912-50.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 27/05/2024 )

Detalhes

Processo

0750912-50.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

COMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

27/05/2024