
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756255-22.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Exceção - De Coisa Julgada, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MARCOS PINTO VERAS
AGRAVADO: FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO, VERONICA DE CARVALHO RIBEIRO, MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MARCOS PINTO VERAS (ID 17410598) inconformado com a decisão proferida nos autos do processo nº. 0754456-46.2021.8.18.0000, ajuizado em face de MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, na qual o magistrado de piso determinou o desbloqueio de montante bloqueado.
Compulsando os autos, verifico que a parte agravante requer, por meio de petição ID 17410870, o arquivamento deste Recurso, dada a duplicidade de distribuição, uma vez que já teria protocolado Agravo de Instrumento nº. 0756252-67.2024.8.18.0000, na mesma data e em horários próximos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0756255-22.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalExceção - De Coisa Julgada
AutorMARCOS PINTO VERAS
RéuFELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Publicação26/05/2024