Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0801779-81.2022.8.18.0042


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801779-81.2022.8.18.0042

 RECORRENTE: R A CONSTRUTORA LTDA

 Advogado(s) do reclamante: ROBERIO VASCONCELOS BEVILAQUA JUNIOR

 RECORRIDO: NESTOR RENATO PINHEIRO ELVAS e outros

 Advogado(s) do reclamado: FERNANDO GALVAO NETO

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 


I. RELATO 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta  por R A CONSTRUTORA LTDA, contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (proc. nº 0801779-81.2022.8.18.0042), impetrado em face de NESTOR RENATO PINHEIRO ELVAS, prefeito municipal de Bom Jesus - PI, e FLÁVIO MOURA COSTA, Presidente da Comissão Permanente de Licitações da prefeitura municipal de Bom Jesus - PI.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801779-81.2022.8.18.0042 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0801779-81.2022.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

R A CONSTRUTORA LTDA

Réu

NESTOR RENATO PINHEIRO ELVAS

Publicação

08/07/2024