
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000134-30.2018.8.18.0063
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas, Professor]
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS
APELADO: AURO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feito da Fazenda Pública.
No caso dos autos, trata-se de ação tramitada perante a Vara Única da Comarca de Amarante – PI, onde uma das partes litigantes é o MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS. No caso, é evidente que a vara que julgou o processo o fez utilizando a competência para julgar os feitos da fazenda pública, o que afasta a competência desta Câmara Especializada Cível para julgar o feito.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2024.
0000134-30.2018.8.18.0063
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorMUNICIPIO DE PALMEIRAIS
RéuAURO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Publicação26/05/2024