
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0753367-80.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Internação/Transferência Hospitalar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: PEDRO ALVES DA SILVA, WELLINGTON FARIAS DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Teresina contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em desfavor do agravante por PEDRO ALVES DA SILVA, ora agravado.
Em consulta aos autos do processo principal (0811075-56.2024.8.18.0140), constata-se que foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
De fato, ante a extinção do processo sem resolução do mérito, não mais subsiste motivo para o julgamento do presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão recorrida deixou de produzir efeitos jurídicos.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 23 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0753367-80.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalInternação/Transferência Hospitalar
Autormunicipio de teresina
RéuPEDRO ALVES DA SILVA
Publicação24/05/2024