Decisão Terminativa de 2º Grau

Descontos Indevidos 0801588-90.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801588-90.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA, MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo Interno.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801588-90.2021.8.18.0003 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 2ª Turma Recursal - Data 24/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801588-90.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Descontos Indevidos

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA

Publicação

24/05/2024