Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0754431-67.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0754431-67.2020.8.18.0000

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A

AGRAVADO: FRANCISCA CUNHA DE AZEVEDO

Advogado do(a) AGRAVADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


DECISÃO MONOCRÁTICA


1. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida nos autos da Ação Indenização por Danos Morais e Materiais nº 0804335-24.2020.8.18.0140, na qual se discutem supostos desfalques ocorridos em contas vinculadas ao PASEP de titularidade da parte agravada FRANCISCA CUNHA DE AZEVEDO.

Vieram-me os autos conclusos.


2. FUNDAMENTO

Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que na origem foi proferida sentença de mérito.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem.

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).


3. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso por restar prejudicado - perda superveniente de objeto recursal (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754431-67.2020.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/06/2024 )

Detalhes

Processo

0754431-67.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCA CUNHA DE AZEVEDO

Publicação

21/06/2024