PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0754431-67.2020.8.18.0000
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A
AGRAVADO: FRANCISCA CUNHA DE AZEVEDO
Advogado do(a) AGRAVADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida nos autos da Ação Indenização por Danos Morais e Materiais nº 0804335-24.2020.8.18.0140, na qual se discutem supostos desfalques ocorridos em contas vinculadas ao PASEP de titularidade da parte agravada FRANCISCA CUNHA DE AZEVEDO.
Vieram-me os autos conclusos.
2. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que na origem foi proferida sentença de mérito.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
3. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso por restar prejudicado - perda superveniente de objeto recursal (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754431-67.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCA CUNHA DE AZEVEDO
Publicação21/06/2024