
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761235-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais , Designada em Outra Localidade]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI
AGRAVADO: MARIA VANESSA NUNES RODRIGUES
Vistos, etc...
Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI, em face da decisão proferida nos autos ação 0801013-59.2022.8.18.0064 proposta por MARIA VANESSA NUNES RODRIGUES, ora Agravada.
O recurso foi julgado nos termos do acórdão, Id 14618766. Dessa decisão as partes foram intimadas. O Agravante atravessou pedido de reconsideração, Id 15460570, requerendo a reforma da decisão do juiz de piso para ver-se eximido da obrigação de pagar honorários periciais.
No ponto, é de se trazer ao lume firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual, não se admite a apresentação de pedido de reconsideração apresentado contra decisão colegiada, tendo em vista a inexistência de previsão legal ou regimental. Veja-se precedente:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no HC n. 746.844/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022).
Tal posicionamento decorrer do princípio unirrecorribilidade recursal ao prevê que “para cada decisão, será cabível um único recurso”.
Com efeito, nego conhecimento ao pedido de reconsideração esposado no requerimento Id 15460570.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do acórdão, Id 14618766. Na sequência, com a baixa na distribuição e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MM. Juiz de origem.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761235-80.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDesignada em Outra Localidade
AutorMUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI
RéuMARIA VANESSA NUNES RODRIGUES
Publicação29/05/2024