Decisão Terminativa de 2º Grau

Designada em Outra Localidade 0761235-80.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0761235-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais , Designada em Outra Localidade]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI
AGRAVADO: MARIA VANESSA NUNES RODRIGUES


 

Vistos, etc...


Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI, em face da decisão proferida nos autos ação 0801013-59.2022.8.18.0064 proposta por MARIA VANESSA NUNES RODRIGUES, ora Agravada.

O recurso foi julgado nos termos do acórdão, Id 14618766. Dessa decisão as partes foram intimadas. O Agravante atravessou pedido de reconsideração, Id 15460570, requerendo a reforma da decisão do juiz de piso para ver-se eximido da obrigação de pagar honorários periciais.

No ponto, é de se trazer ao lume firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual, não se admite a apresentação de pedido de reconsideração apresentado contra decisão colegiada, tendo em vista a inexistência de previsão legal ou regimental. Veja-se precedente:

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no HC n. 746.844/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022).

 

Tal posicionamento decorrer do princípio unirrecorribilidade recursal ao prevê que “para cada decisão, será cabível um único recurso”.

Com efeito, nego conhecimento ao pedido de reconsideração esposado no requerimento Id 15460570.

Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do acórdão, Id 14618766. Na sequência, com a baixa na distribuição e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.

Dê-se ciência ao MM. Juiz de origem.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema


Des. José James Gomes Pereira

            Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761235-80.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 29/05/2024 )

Detalhes

Processo

0761235-80.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Designada em Outra Localidade

Autor

MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI

Réu

MARIA VANESSA NUNES RODRIGUES

Publicação

29/05/2024