Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800413-98.2022.8.18.0044


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800413-98.2022.8.18.0044

AGRAVANTE: AGENARIO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

 

DECISÃO 

  

RELATO 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por AGENÁRIO PEREIRA DA COSTA contra sentença proferida no Processo nº 0800413-98.2022.8.18.0044. 

É o relato. 

  

FUNDAMENTO 

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve anterior interposição do Agravo de Instrumento (processo nº 0755408-88.2022.8.18.0000) , distribuído ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, oriundo do mesmo processo de origem (processo nº 0800413-98.2022.8.18.0044).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:  

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.  

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

Logo, tendo em vista que anterior distribuição de recurso sob a relatoria do eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, resta evidente a existência de sua prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).  

  

DECIDO  

  

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO 

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

  

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800413-98.2022.8.18.0044 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800413-98.2022.8.18.0044

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

AGENARIO PEREIRA DA COSTA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

19/06/2024