
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801455-35.2019.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
EMENTA: RECURSO INOMINADO. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.. 57 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 487, III, “B”, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando os termos firmados no acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado no Id nº 15628924, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto no Id nº 14185618, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801455-35.2019.8.18.0030
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação28/05/2024