Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801455-35.2019.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801455-35.2019.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.. 57 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 487, III, “B”, DO CPC.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

O acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando os termos firmados no acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado no Id nº 15628924, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b”, do CPC/15.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto no Id nº 14185618, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

 

 

 

 

 



 





 





 





 



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801455-35.2019.8.18.0030 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 28/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801455-35.2019.8.18.0030

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

28/05/2024