
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800009-70.2019.8.18.0038
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: WASHINGTON ALVES DE SANTANA
RECORRIDO: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO em ação ajuizada por WASHINGTON ALVES DE SANTANA, devidamente qualificada, em face de MARCELO ROCHA MAGALHÃES, também qualificado, com o escopo de combater a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar 0800009-70.2019.8.18.0038.
Em petição, Id nº 7146508, o Impetrado informou que: “a legislatura dos vereadores em questão já se encerrou em 31/12/2021, perdendo o objeto o presente recurso, razão pela qual vem informar a perda do objeto da ação, e consequentemente, deve ser extinto”.
Determinada a intimação do Impetrante para se manifestar acerca da perda do objeto da ação, este quedou-se inerte.
Constata-se que se esvaiu o objeto da demanda, diante do referido fato superveniente, havendo a perda do objeto da ação que conduz a extinção do feito.
Diante do exposto, verifico ausência de interesse processual, pela perda superveniente do objeto, e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0800009-70.2019.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorWASHINGTON ALVES DE SANTANA
RéuPRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
Publicação27/05/2024