Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0800333-66.2018.8.18.0112


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800333-66.2018.8.18.0112
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)]
JUIZO RECORRENTE: ANDREIA ATAIDE DA SILVA, ZIZILDA DE SOUSA ATAIDE
RECORRIDO: ASTROGILDA MARIA DE SOUSA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


REMESSA NECESSÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

1. RELATO

 

Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves nos autos do Mandado de Segurança nº 0800333-66.2018.8.18.0112, impetrada por ANDREIA ATAÍDE DA SILVA em face de ato coator de ASTROGILDA MARIA DE SOUSA, diretora da ESCOLA ESTADUAL CEEP DO CERRADO.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

2. FUNDAMENTO

 

Inicialmente, destaco que a remessa necessária foi distribuída a esta Câmara Especializada Cível de forma equivocada.

 

Isso porque, a norma regimental prevê, de forma expressa, a competência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar as remessas necessárias, verbo ad verbum:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I – processar e julgar:

(…)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Assim, deve o feito em epígrafe ser distribuído, com urgência, a alguma das Câmaras de Direito Público desta Corte Estadual de Justiça.

 

É o quanto basta.

 

3. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do writ, com urgência, a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, competente para processar e julgar o writ em questão, nos termos do art. 86, inciso I, “a”, item 6, do RITJPI.

 

Ao setor de Distribuição para providências cabíveis.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800333-66.2018.8.18.0112 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800333-66.2018.8.18.0112

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

ANDREIA ATAIDE DA SILVA

Réu

ASTROGILDA MARIA DE SOUSA

Publicação

27/05/2024