Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0813151-87.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0813151-87.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA DO LAGO
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Ferreira do Lago contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por RAIMUNDO FERREIRA DO LAGO em face do BANCO BRADESCO S.A.


Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJE, verifica-se que foi interposto no presente processo, anteriormente a este recurso, o Agravo de Instrumento nº 0760940-09.2023.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser encaminhada ao referido desembargador.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:



Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Dessa forma, a norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que prevenção subsistirá.

Ante o exposto, com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Des. Fernando Lopes e Silva Neto.

Cumpra-se.

Teresina, 22 de maio de 2024



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813151-87.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/05/2024 )

Detalhes

Processo

0813151-87.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

RAIMUNDO FERREIRA DO LAGO

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

23/05/2024