Decisão Terminativa de 2º Grau

Incapacidade Laborativa Temporária 0001379-80.2017.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0001379-80.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Temporária]
APELANTE: KACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Embora tenha proferido despacho de admissibilidade recursal, constato que não houve interposição de recurso por qualquer das partes, motivo pelo qual, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar à COOJUD-CÍVEL que certifique o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se, em seguida, a baixa e arquivamento dos autos, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses de Reexame Necessário.

Cumpra-se imediatamente.

Data inserida no sistema.


 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0001379-80.2017.8.18.0073 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 22/05/2024 )

Detalhes

Processo

0001379-80.2017.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Incapacidade Laborativa Temporária

Autor

KACIA DOS SANTOS SILVA ALVES

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

22/05/2024