
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0001379-80.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Temporária]
APELANTE: KACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Embora tenha proferido despacho de admissibilidade recursal, constato que não houve interposição de recurso por qualquer das partes, motivo pelo qual, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar à COOJUD-CÍVEL que certifique o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se, em seguida, a baixa e arquivamento dos autos, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses de Reexame Necessário.
Cumpra-se imediatamente.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0001379-80.2017.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIncapacidade Laborativa Temporária
AutorKACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação22/05/2024