
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0842904-60.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: MARIA LUIZA DE ALENCAR SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em petição (ID 13385229 e 13385230), as partes apresentaram os termos de celebração de acordo.
Assim, observa-se a desistência do recurso e do próprio direito ao qual se funda o recurso, e atento ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconheço a desistência do recurso de apelação cível e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo sem recurso, proceda-se à baixa dos autos.
Teresina, 22 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0842904-60.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMARIA LUIZA DE ALENCAR SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação22/05/2024