Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0800517-97.2022.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800517-97.2022.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: CARLOS JOSE DE LIRA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em análise dos autos, verifica-se que não há apresentação de recurso ou medida que justifique a tramitação do feito em 2º grau.

No caso, percebe-se que a peça de origem se trata de embargos à execução direcionado ao juiz da Vara Única da Comarca de Simões Piauí, sem ato jurisdicional que justifique a remessa dos autos a esta instância, conforme atesta certidão de id 16983127.

Dessa forma, ante a inexistência de recurso, determino que os autos sejam devolvidos ao juízo de 1º grau, com as baixas necessárias junto a este grau de jurisdição.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.



Teresina-PI, 22 de maio de 2024





Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 


 




 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800517-97.2022.8.18.0074 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800517-97.2022.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

CARLOS JOSE DE LIRA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

23/05/2024