
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800517-97.2022.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: CARLOS JOSE DE LIRA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise dos autos, verifica-se que não há apresentação de recurso ou medida que justifique a tramitação do feito em 2º grau.
No caso, percebe-se que a peça de origem se trata de embargos à execução direcionado ao juiz da Vara Única da Comarca de Simões Piauí, sem ato jurisdicional que justifique a remessa dos autos a esta instância, conforme atesta certidão de id 16983127.
Dessa forma, ante a inexistência de recurso, determino que os autos sejam devolvidos ao juízo de 1º grau, com as baixas necessárias junto a este grau de jurisdição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 22 de maio de 2024
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800517-97.2022.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorCARLOS JOSE DE LIRA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação23/05/2024