Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio / Desbloqueio de Valores 0755628-52.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0755628-52.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores , Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: ANTONIO MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por ANTONIO MARTINS DE SOUSA, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, proposta pelo INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS, ora parte agravada.

Em contraminuta (id 13387395), o agravado alega, preliminarmente, a incompetência deste Tribunal de Justiça para o processamento do presente recurso.

Intimado para se manifestar quanto a preliminar suscitada, o agravante nada disse a respeito.

É o que importa relatar. Decido.

A princípio, cabe ressaltar que o artigo 108, inciso II, da Constituição da República Federativa Brasileira dispõe que:

 Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

(...)

 II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Nesse sentido, tendo em vista que se trata de Execução Fiscal Federal processada na Justiça Estadual e que a Constituição Federal Brasileira preleciona em seu artigo 108, inciso II, supracitado, que a competência para conhecer dos recursos estaduais no exercício da competência federal delegada é dos tribunais federais, é evidente a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente recurso.

À vista disso, acolho a preliminar suscitada pelo agravado e determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por entender ser este o órgão competente para apreciar o presente Agravo de Instrumento.

Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

Des. José James Gomes Pereira


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755628-52.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 29/05/2024 )

Detalhes

Processo

0755628-52.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Bloqueio / Desbloqueio de Valores

Autor

ANTONIO MARTINS DE SOUSA

Réu

INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS

Publicação

29/05/2024