
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0802074-63.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: PRISCILA DE SOUSA NASCIMENTO
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, originário do processo nº 0802074-63.2022.8.18.0028 – 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 22/05/2024.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0761458-33.2022.8.18.0000, originário do mesmo processo, foi distribuído à Relatoria do Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES em 19/12/2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Destarte, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0802074-63.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorPRISCILA DE SOUSA NASCIMENTO
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação27/05/2024