Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0757362-38.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0757362-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
AGRAVADO: LICIA MARGARIDA OLIVEIRA DA CUNHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo Interno interposto em fase de decisão monocrática proferida nos autos da Apelação nº 0000758-27.2017.8.18.0027.

Considerando a reconsideração da Decisão agravada e o recebimento do recurso de apelação, entendo por prejudicado o presente Agravo Interno.

Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757362-38.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2024 )

Detalhes

Processo

0757362-38.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

MUNICIPIO DE CORRENTE

Réu

LICIA MARGARIDA OLIVEIRA DA CUNHA

Publicação

27/05/2024