
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0757362-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
AGRAVADO: LICIA MARGARIDA OLIVEIRA DA CUNHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto em fase de decisão monocrática proferida nos autos da Apelação nº 0000758-27.2017.8.18.0027.
Considerando a reconsideração da Decisão agravada e o recebimento do recurso de apelação, entendo por prejudicado o presente Agravo Interno.
Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0757362-38.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorMUNICIPIO DE CORRENTE
RéuLICIA MARGARIDA OLIVEIRA DA CUNHA
Publicação27/05/2024