Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0756257-89.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0756257-89.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: EVA LEAL DE SOUSA OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EVA LEAL DE SOUSA OLIVEIRA, contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido Liminar (Proc. n.º 0820999-91.2024.8.18.0140), proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A, ora agravado.

Vieram-me conclusos os autos.

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0756268-21.2024.8.18.0000, distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Pelo exposto, é evidente a prevenção da 3ª Câmara de Direito Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que primeiro recebeu o recurso, para processar e julgar o Agravo (art. 930, CPC).


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Cumpra-se.

Dê-se baixa na distribuição.

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756257-89.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0756257-89.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

EVA LEAL DE SOUSA OLIVEIRA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

08/07/2024