
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801041-20.2019.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A.
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 14766495, mantido com o mesmo número existente no processo de origem Proc. nº0000065-80.2018.8.18.0068.
Em consulta ao sistema Pje, verifica-se que a presente demanda é de relatoria da 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0801041-20.2019.8.18.0068
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO CETELEM S.A.
RéuMARIA DO SOCORRO GOMES
Publicação27/05/2024