Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801041-20.2019.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801041-20.2019.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A.
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos etc.

Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 14766495, mantido com o mesmo número existente no processo de origem Proc. nº0000065-80.2018.8.18.0068.

Em consulta ao sistema Pje, verifica-se que a presente demanda é de relatoria da 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801041-20.2019.8.18.0068 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 27/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801041-20.2019.8.18.0068

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO CETELEM S.A.

Réu

MARIA DO SOCORRO GOMES

Publicação

27/05/2024