Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800737-53.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800737-53.2023.8.18.0109
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
JUIZO RECORRENTE: RAIMUNDO DIAS NETO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


 

 

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que muito embora o presente feito tenha sido remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça, inexiste nos autos recurso de Apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial em decorrência da falta de interesse processual e, por conseguinte, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil.

Logo, nota-se que a remessa dos autos se deu de forma equivocada, considerando que não houve interposição de recurso por qualquer uma das partes a ser analisado por esta instância recursal.

Assim, diante do evidente equívoco noticiado, determino o retorno dos autos à Vara de Origem para o devido prosseguimento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição de segundo grau, nos termos do art. 932, III, do CPC.

Intime-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800737-53.2023.8.18.0109 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800737-53.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

RAIMUNDO DIAS NETO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/05/2024