
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800737-53.2023.8.18.0109
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
JUIZO RECORRENTE: RAIMUNDO DIAS NETO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que muito embora o presente feito tenha sido remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça, inexiste nos autos recurso de Apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial em decorrência da falta de interesse processual e, por conseguinte, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Logo, nota-se que a remessa dos autos se deu de forma equivocada, considerando que não houve interposição de recurso por qualquer uma das partes a ser analisado por esta instância recursal.
Assim, diante do evidente equívoco noticiado, determino o retorno dos autos à Vara de Origem para o devido prosseguimento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição de segundo grau, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800737-53.2023.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorRAIMUNDO DIAS NETO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação27/05/2024