Acórdão de 2º Grau

Perdas e Danos 0800558-13.2020.8.18.0146


Ementa

PROCESSO Nº: 0800558-13.2020.8.18.0146 ORIGEM: FLORIANO-PI CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: SILVIO TAVARES DOS SANTOS RELATORIA: 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ACRÉSCIMOS DE ADICIONAL NOTURNO, AUXÍLIO-REFEIÇÃO, VPNI E COMPLEMENTO LEGAL NO 13º SALÁRIO E NAS FÉRIAS. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800558-13.2020.8.18.0146 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 02/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800558-13.2020.8.18.0146

RECORRENTE: SILVIO TAVARES DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR, ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

 

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ACRÉSCIMOS DE ADICIONAL NOTURNO, AUXÍLIO-REFEIÇÃO, VPNI E COMPLEMENTO LEGAL NO 13º SALÁRIO E NAS FÉRIAS. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 

 


 


 

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

A parte autora ajuizou ação em novembro de 2020 e os acréscimos de 13º salário que pleiteia é desde 2015 e as férias desde março de 2016, não ocorrendo a prescrição quinquenal.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.



Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Teresina, datado e assinado eletronicamente

 

 

Detalhes

Processo

0800558-13.2020.8.18.0146

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

SILVIO TAVARES DOS SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/08/2024