Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804629-39.2022.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0804629-39.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida nos autos da Ação de repetição de indébito e dano morais.

Conforme Despacho de ID. 15523560, esta relatoria determinou a intimação do representante legal da parte apelante, ante a informação do seu falecimento, para habilitação dos possíveis sucessores e juntada do documento oficial comprobatório do óbito.

No entanto, como se depreende da dinâmica processual,  o prazo decorreu sem a apresentação de qualquer manifestação.

Outrossim, tendo em vista que a ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, determino a extinção deste recurso apelatório, sem a resolução do mérito, conforme disposição do art. 485, IV, do CPC.

Intimações necessárias.

 

TERESINA-PI, 21 de maio de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804629-39.2022.8.18.0065 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/05/2024 )

Detalhes

Processo

0804629-39.2022.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE LOURDES DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

22/05/2024