
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0804629-39.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida nos autos da Ação de repetição de indébito e dano morais.
Conforme Despacho de ID. 15523560, esta relatoria determinou a intimação do representante legal da parte apelante, ante a informação do seu falecimento, para habilitação dos possíveis sucessores e juntada do documento oficial comprobatório do óbito.
No entanto, como se depreende da dinâmica processual, o prazo decorreu sem a apresentação de qualquer manifestação.
Outrossim, tendo em vista que a ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, determino a extinção deste recurso apelatório, sem a resolução do mérito, conforme disposição do art. 485, IV, do CPC.
Intimações necessárias.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2024.
0804629-39.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação22/05/2024