Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0761001-64.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761001-64.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
AGRAVADO: HAROLDO OLIVEIRA REHEM


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a decisão de incompetência da Câmara julgadora proferida por este Relator, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0760650-91.2023.8.18.0000 (processo principal), remeto o presente recurso ao setor de distribuição de 2° grau, para que proceda à sua redistribuição ao novel Relator sorteado no Agravo de Instrumento n° 0760650-91.2023.8.18.0000.

 Cumpra-se.

 Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761001-64.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/05/2024 )

Detalhes

Processo

0761001-64.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO

Réu

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Publicação

31/05/2024