Decisão Terminativa de 2º Grau

Termo de Adesão da LC 110/2001 0801298-47.2021.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0801298-47.2021.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Termo de Adesão da LC 110/2001]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARJORIE MARIA BORGES DA SILVA


Decisão Monocrática

Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DO PIAUI irresignada com sentença acostada aos autos, Id Num. 15216799 - Pág. 1/Id Num. 15216800 - Pág. 4, que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a nulidade do contrato temporário celebrado entre as partes e condenar o Estado do Piauí a pagar em favor da parte autora o FGTS pertinente ao período trabalhado.

É o breve relatório. Decido.

 

Ab initio, verifico que este julgador falece de competência para processar e julgar o presente recurso. É que o magistrado de primeiro grau adotou o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na origem, conforme se vê na própria sentença, Id Num. 15216799 - Pág. 1/Id Num. 15216800 - Pág. 4.

Desta feita, os recursos interpostos nas decisões lá proferidas devem ser analisados por uma das Turmas Recursais existentes nesta Capital.

Portanto, declaro minha incompetência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais de Teresina.

Intimem-se as partes.

Após intimações necessárias, dê-se baixa na Distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801298-47.2021.8.18.0077 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Turma Recursal - Data 25/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801298-47.2021.8.18.0077

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Termo de Adesão da LC 110/2001

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARJORIE MARIA BORGES DA SILVA

Publicação

25/05/2024