Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0753109-70.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0753109-70.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

 

REDISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 0753109-70.2024.8.18.0000) interposto contra decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do proc. n° 0804366-05.2024.8.18.0140, originalmente distribuído ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira.

 

Em cumprimento à decisão de ID. 16231456, os autos foram enviados pelo Exmo. Des. José James Gomes Pereira a esta Relatoria ao argumento da prevenção, face a constatação de interposição do agravo de instrumento 0752006-28.2024.8.18.0000, distribuído em 26/02/2024, em data anterior ao recurso em exame, pelo que estaria prevento este Relator para conhecimento e julgamento do presente agravo de instrumento 0753109-70.2024.8.18.0000.

 

É o que basta a relatar. Decido.

Compulsando os autos, verifico que o agravo de instrumento 0752006-28.2024.8.18.0000, indicado como responsável pela prevenção, não possui qualquer relação com o presente recurso. Observo que, embora os referidos recursos apresentem partes idênticas, referem-se a processos de referência distintos, pelo que as demandas versam sobre contratos igualmente diversos.

 

Nessa perspectiva, não há que se falar em prevenção deste juízo, já que os recursos, agravo de instrumento 0752006-28.2024.8.18.0000 e agravo de instrumento 0753109-70.2024.8.18.0000, apresentam causa de pedir diversa, o que, portanto, afasta a alegada prevenção, que justificou a redistribuição do feito a esta Relatoria.

 

Importante salientar que a certidão de distribuição anterior, juntada nos autos em ID. 16074340, não garante a relação entre os processos lá descritos, apenas indica a existência de outros recursos compostos pelas mesmas partes desta lide.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Exmo. Des. José James Gomes Pereira, em razão da ausência da apontada prevenção.

 

 

Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753109-70.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/05/2024 )

Detalhes

Processo

0753109-70.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARIA DOS SANTOS SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

21/05/2024