Decisão Terminativa de 2º Grau

Urgência 0765156-13.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0765156-13.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Urgência]
AGRAVANTE: SILVANA BATISTA SIQUEIRA
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE PARNAIBA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SILVANA BATISTA SIQUEIRA em face da decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0807912-41.2023.8.18.0031) ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ e do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA.

 

II. FUNDAMENTO

Em consulta aos autos de origem, verifica-se que a cirurgia deferida na decisão de ID. 14707447 foi devidamente realizada, conforme informado pela própria autora (agravante) (Num. 54199512 - Pág. 1 dos autos originários).

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação, eis que dado a natureza satisfativo da medida liminar. Nesse sentido:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA - PROCEDIMENTOS JÁ EFETIVADOS - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - RECURSO PREJUDICADO. - Constatando-se que os procedimentos cirúrgicos objeto da tutela de urgência concedida foram efetivados, fica prejudicada a irresignação recursal referente ao tema, devendo a questão atinente aos custos das cirurgias ser resolvida ao final da lide - Recurso prejudicado.

(TJ-MG - AI: 10000206032963001 MG, Relator: Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 17/08/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2021)

  

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PARTO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO FETO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO ENTE FEDERADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CIRURGIAS REALIZADAS. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL. DISCUSSÃO INÓCUA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA VERTICAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ante o exaurimento da medida perseguida, não há mais razão útil para um pronunciamento judicial acerca do tema, posto que se perdeu o interesse de agir, embora existente quando do manejo do agravo. 2. Aliás: "'Realizado o procedimento cirúrgico, a discussão quanto à inexistência dos pressupostos entabulados no art. 273 do CPC para a concessão da tutela antecipada se torna inócua, pois evidente que a manifestação deste Órgão Fracionário quanto às demais razões recursais não terá qualquer efeito prático, eis que exaurido o seu objeto na origem, de tal sorte que, nesta parte, resta prejudicado o recurso '(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066521-8, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 8-9-2015)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0000102-81.2020.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-3-2020). 3. Recurso não conhecido. Decisão interlocutória mantida. Honorários recursais incabíveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007197-09.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

(TJ-SC - AI: 50071970920228240000, Relator: Diogo Pítsica, Data de Julgamento: 13/10/2022, Quarta Câmara de Direito Público)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DECIDO 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal, conforme art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765156-13.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/07/2024 )

Detalhes

Processo

0765156-13.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Urgência

Autor

SILVANA BATISTA SIQUEIRA

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/07/2024