
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0763642-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSE AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (Processo nº 0802752-02.2023.8.18.0042), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0802752-02.2023.8.18.0042, já foi proferida sentença ID 50539229. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0763642-25.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação30/05/2024